Trocar de plano de saúde é uma decisão importante, motivada geralmente pela busca por preços melhores, uma rede credenciada mais abrangente ou um atendimento de maior qualidade. No entanto, o maior receio de qualquer beneficiário é ter que cumprir novamente os longos períodos de carência — o tempo de espera necessário para utilizar determinados serviços após a contratação.
Felizmente, a legislação brasileira, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garante o direito à Portabilidade de Carências. Este mecanismo permite que você mude de operadora levando consigo o tempo já cumprido no plano anterior.
Neste artigo, vamos explicar passo a passo os requisitos, prazos e documentos necessários para você fazer essa migração de forma segura e sem perder seus direitos.
O que é a Portabilidade de Carências?
A portabilidade é a possibilidade de contratar um novo plano de saúde, na mesma operadora ou em uma operadora diferente, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças pré-existentes, desde que você já tenha cumprido esses prazos no plano de origem.
Quem tem direito à portabilidade plano de saúde?
O direito à portabilidade de carências é válido para todos os tipos de contratação de planos de saúde:
- Individuais ou Familiares.
- Coletivos por Adesão (vinculados a associações profissionais ou sindicatos).
- Coletivos Empresariais.
Requisitos Básicos para Solicitar
Para ter direito à portabilidade, o beneficiário deve atender a quatro requisitos fundamentais definidos pela ANS:
- Vínculo Ativo: O seu plano de saúde atual (origem) não pode estar cancelado. O contrato deve estar ativo no momento da solicitação.
- Adimplência: Você deve estar em dia com o pagamento de todas as mensalidades do plano atual.
- Tempo Mínimo de Permanência: É necessário ter cumprido um tempo mínimo no plano de origem:
- 1ª Portabilidade: Pelo menos 2 anos no plano atual. Se você declarou ter doença ou lesão preexistente e cumpriu a CPT, esse prazo sobe para 3 anos.
- Novas Portabilidades: Pelo menos 1 ano no plano atual, ou 2 anos caso a portabilidade anterior tenha sido para um plano com coberturas mais abrangentes não previstas no contrato original.
- Compatibilidade de Cobertura e Preço: O plano de destino deve ter uma faixa de preço igual ou inferior à do seu plano atual. Além disso, as coberturas devem ser compatíveis (por exemplo, de ambulatorial para ambulatorial, ou de hospitalar para hospitalar).
Passo a Passo: Como fazer a migração sem carência
A migração não ocorre automaticamente. Você precisa seguir alguns procedimentos administrativos junto à ANS e à nova operadora.
1. Pesquisa e Compatibilidade (Guia de Planos ANS)
O primeiro passo é acessar o site da ANS e utilizar a ferramenta Guia de Planos de Saúde. Nela, você preencherá os dados do seu plano atual. O sistema gerará um Relatório de Compatibilidade, listando todas as opções de planos de outras operadoras para os quais você pode migrar sem cumprir novas carências, baseando-se na sua faixa de preço e cobertura atual.
2. Contato com a Nova Operadora
Após escolher o plano desejado na lista emitida pela ANS, entre em contato com a operadora de destino. Informe que deseja realizar a portabilidade de carências.
3. Entrega da Documentação
A operadora de destino solicitará uma lista de documentos para validar o seu pedido. Geralmente, são exigidos:
- RG, CPF e comprovante de residência.
- Relatório de Compatibilidade emitido pelo Guia de Planos da ANS (ou número do protocolo).
- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades vencidas no plano de origem (para provar adimplência).
- Comprovante de prazo de permanência no plano de origem (pode ser o contrato assinado, proposta de adesão ou uma declaração da operadora antiga).
4. Prazos e Resposta
Após receber toda a documentação, a nova operadora tem um prazo máximo de 10 dias para analisar o pedido e dar uma resposta formal (aceite ou recusa justificada). Se a operadora não responder dentro deste prazo, a portabilidade é considerada aceita automaticamente.
5. Cancelamento do Plano Antigo
Atenção: Você só deve solicitar o cancelamento do seu plano antigo após ter a confirmação por escrito de que o novo contrato está ativo e a portabilidade foi aceita.
A partir da data de início da vigência do novo plano, você tem o prazo de 5 dias para solicitar o cancelamento do plano anterior junto à operadora antiga. Guarde o comprovante dessa solicitação para evitar cobranças duplicadas.
Exceções Importantes: Quando a Portabilidade Especial se Aplica
Há situações específicas em que as regras gerais de tempo de permanência ou compatibilidade de preço podem ser flexibilizadas. Isso é chamado de Portabilidade Especial:
- Cancelamento do contrato coletivo pela operadora ou pela empresa/associação.
- Falecimento do titular do plano.
- Demissão ou aposentadoria do titular (em planos empresariais).
- Perda da condição de dependente (ex: atingir a maioridade).
- Encerramento das atividades da operadora por determinação da ANS.
Nesses casos, o beneficiário tem um prazo de 60 dias, contados a partir da data do evento (como a demissão ou o cancelamento), para solicitar a portabilidade especial para qualquer plano disponível no mercado, sem a necessidade de cumprir novas carências para as coberturas já contratadas.
Conclusão
Migrar de plano de saúde sem perder a carência é um direito garantido e uma excelente ferramenta para o consumidor buscar melhores condições de atendimento. O processo exige atenção aos detalhes, principalmente quanto ao cumprimento do tempo mínimo de permanência e à utilização do Guia de Planos da ANS para garantir a compatibilidade. Seguindo o passo a passo e reunindo a documentação correta, você pode realizar a troca de forma tranquila e manter sua segurança assistencial inalterada.

